Nova Revista de Direito Penal
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<p>Idealizada em 2021, a <em>Nova Revista de Direito Penal</em> (eISSN 2965-3525) foi concebida para estimular a busca por rigor metodológico e cultura de editoração científica já a partir da graduação. Com uma equipe formada por estudantes de várias regiões do Brasil, a <em>Nova</em> surgiu com o propósito de fomentar a produção científica de qualidade mediante um processo de avaliação por pares tão rigoroso como enriquecedor entre jovens juristas dentro e fora do país.</p> <p><br />Além da publicação de artigos e resenhas de estudantes, a <em>Nova</em> é pioneira por contar com exercícios elaborados por diversos professores, com o intuito de colocar a teoria a serviço da resolução de problemas práticos, sobretudo aqueles enfrentados pelos tribunais brasileiros.</p>pt-BRNova Revista de Direito Penal2965-3525Consentimento hipotético
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Thomas Rönnau
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2025-05-242025-05-24215968Ônus da prova no processo penal
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Felipe da Costa De-Lorenzi
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2024-01-022024-01-02216978Definições e subsunções
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Ingeborg Puppe
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2025-05-242025-05-24217987Viés de confirmação em ciências criminais
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Lucas Minorelli
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2025-05-242025-05-242188103Teoria da cegueira deliberada
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<p>O presente trabalho consiste em uma análise dos julgados do TJMG que abordam a teoria da cegueira deliberada em matéria penal. Em suma, objetivou-se verificar se há ou não o reconhecimento, por parte do TJMG, de vigência da teoria perante o ordenamento brasileiro, bem como compreender os critérios invocados nos julgados para a aplicação da teoria nos casos concretos. Neste contexto, foi realizada uma filtragem dos julgados do tribunal em que se verificou a presença do termo “cegueira deliberada” ou “ignorância deliberada”, de forma que os resultados relevantes foram sistematizados e analisados. Da análise dos julgados selecionados foi possível concluir que, em geral, a teoria tem a sua vigência reconhecida; todavia, verificou-se que não há um conceito unânime de “cegueira deliberada” adotado pelo tribunal, tampouco critérios definidos para a aplicação da teoria nos casos concretos. Por fim, concluiu-se que o reconhecimento da vigência da teoria, aliado à diversidade de entendimentos acerca da matéria, indica séria insegurança jurídica, o que coloca em risco a coerência do sistema de imputação subjetiva brasileiro.</p>Gabriella Vitória de SouzaMatheus Benini Breder
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2023-12-272023-12-2721132A distinção entre autor e partícipe em crimes empresariais: uma análise da teoria diferenciadora nos Tribunais Superiores (1996-2022)
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<p>O presente trabalho analisou a aplicação da teoria diferenciadora do concurso de agentes na imputação de crimes de direito penal econômico atribuídos a dirigentes empresariais. O objetivo foi determinar os critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a classificação dos agentes como autores ou partícipes em tais crimes. Para tanto, foram selecionados 96 julgados dessas cortes, utilizando-se palavras-chave específicas e a análise dos precedentes entre os anos de 1996 e 2022. A pesquisa revelou a ausência de uma determinação clara e consistente dos critérios mencionados, uma vez que a extensão do tipo penal para os crimes empresariais, discussão essencial à determinação da abrangência da norma e à classificação dos agentes como autores ou partícipes, não é adequadamente abordada na maioria das decisões analisadas. Essa lacuna é agravada pelo uso inadequado dos conceitos e critérios da teoria do domínio do fato na responsabilização penal de dirigentes empresariais, especialmente nas instâncias inferiores. Tal uso impróprio tem exigido correções por parte do STF e do STJ. Além disso, o estudo identificou a Ação Penal nº 470 como um marco temporal relevante, cuja influência na aplicação da referida teoria também foi analisada. Conclui-se que há uma necessidade premente de revisão e uniformização dos critérios de imputação para assegurar a aplicação justa e precisa do direito penal econômico no contexto empresarial.</p>Ana Carolina de Souza TognarelliJoão Vitor Alexandrino Viana
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2025-05-242025-05-24213358Resenha de GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. Conceito e método da ciência do direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
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Adriana Rodrigues de Menezes
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2025-05-242025-05-2421153156Caso da HIV
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Christian Jäger
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2025-05-242025-05-2421104110O caso dos torcedores
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João Pedro Ayrosa
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2025-05-242025-05-2421111140O caso da carona
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Juan Lopes Amaral RochaRaphael Kignel
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2025-05-242025-05-2421141152