Natureza jurídica das medidas assecuratórias no processo penal
conclusões a partir da dispensa do periculum in mora nas decisões judiciais
Palavras-chave:
medidas assecuratórias, sequestro, arresto, periculum in moraResumo
A perspectiva patrimonial da infração penal tem adquirido papel de destaque no processo penal brasileiro. Em atenção a esse cenário, por meio deste trabalho, pretende-se apresentar reflexões sobre as medidas que visam a assegurar a efetividade dos efeitos patrimoniais da condenação penal no curso do processo. Aproveitando-se de conceitos do processo civil – e que com o processo penal não se mostrem incompatíveis –, apresentam-se considerações gerais sobre as tutelas provisórias à luz do CPC. A finalidade é analisar, a partir de revisão bibliográfica e da análise de decisões judiciais, qual a natureza jurídica das medidas assecuratórias no processo penal e, consequentemente, quais os requisitos que lhe devem ser impostos. Este estudo é importante, pois há diversos fatores que tornam nebulosa a identificação da natureza jurídica das medidas assecuratórias no processo penal. A partir da pesquisa qualitativa de decisões judiciais proferidas em incidentes de medidas assecuratórias, verifica-se que na imensa maioria delas não se exige a demonstração concreta do periculum in mora. A dispensa desse requisito cautelar alinha as medidas assecuratórias previstas no processo penal a uma tutela provisória fundada em evidência, por meio da qual seria possível a antecipação dos efeitos da decisão final, a despeito da presença de “risco ao resultado útil do processo”. Contudo, a constrição de bens do acusado com fundamento na evidência da alta probabilidade da tese acusatória importaria violação ao estado de inocência. Portanto, o único entendimento legítimo é o que considera as medidas assecuratórias como tutelas de urgência.
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